A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a condomínios e prestadoras de facilities que coletam dados pessoais de moradores, visitantes, funcionários e prestadores. O não cumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento.

Que dados de condomínio precisam de proteção pela LGPD?

  • Nome, CPF e documentos de moradores e visitantes.
  • Imagens de câmeras de segurança (dado pessoal sensível se permite identificação).
  • Dados biométricos de sistemas de controle de acesso.
  • Informações financeiras de inadimplentes.
  • Dados de saúde de funcionários (PCMSO, afastamentos).

O que o síndico deve fazer para cumprir a LGPD

  1. Mapear todos os dados pessoais coletados pelo condomínio.
  2. Nomear um DPO (Data Protection Officer) ou responsável pelos dados.
  3. Criar política de privacidade e termo de consentimento para moradores.
  4. Definir prazo de retenção para imagens de câmeras (máximo 30 dias recomendado).
  5. Incluir cláusulas de LGPD nos contratos com prestadoras de facilities.

Perguntas frequentes sobre LGPD em condomínios

Condomínio pode compartilhar lista de inadimplentes com outros moradores?

A divulgação de inadimplência em assembleia ou no mural é permitida pela Lei 4.591/64, que prevalece sobre a LGPD para fins de gestão condominial. No entanto, a divulgação deve ser restrita ao necessário e nunca em canais públicos.

Por quanto tempo o condomínio deve guardar imagens de câmeras de segurança?

A LGPD não define prazo específico para condomínios. A prática recomendada é de 15 a 30 dias, suficiente para investigar a maioria das ocorrências. O prazo deve estar documentado na política de privacidade do condomínio.