A gestão de escalas em portaria impacta custos, qualidade do serviço e satisfação da equipe. Escalas mal estruturadas geram horas extras, rotatividade alta e brechas de segurança. Veja como fazer certo.

Modelos de escala em portaria

  • 12×36 horas: 12h trabalhadas, 36h de descanso. Mais comum em portaria. Permite 2 porteiros para cobertura 24h.
  • 5×1 (segunda a sexta, 8h/dia): para portarias com horário comercial. Mais barato, porém sem cobertura nos finais de semana.
  • 5×2 (5 dias trabalhados, 2 de folga, 8h/dia): rotação que cobre todos os dias com equipe menor.
  • 6×1 (6 dias trabalhados, 1 de folga): legalidade discutida; requer atenção especial aos limites da CLT.

Legislação sobre jornada em portaria

A escala 12×36 é legalizada no Brasil pelo Art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017. As 12 horas incluem o intervalo intrajornada de 1 hora, que pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva.

Como calcular o número de porteiros necessários para cobertura 24/7

Para cobertura 24h/dia, 7 dias/semana em um único posto com escala 12×36:
• Número de porteiros = 4 (2 escalas de 12h × 2 para cobertura de folgas e férias)
• Na prática: 2 porteiros no mínimo, com 1 folguista cadastrado para cobrir ausências.

Perguntas frequentes sobre gestão de escalas em portaria

Porteiro em escala 12×36 pode fazer horas extras?

Sim, mas as horas extras devem ser pagas a 50% (dias normais) ou 100% (domingos e feriados) sobre o valor da hora normal. O banco de horas é alternativa para compensar as horas extras sem pagamento adicional.

Quanto tempo de intervalo tem um porteiro em jornada de 12 horas?

A CLT exige no mínimo 1 hora de intervalo em jornadas acima de 6 horas. Para porteiros em postos onde o abandono do posto é inviável, o intervalo pode ser fracionado em 2 períodos de 30 minutos com refeição no local.