A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica a condomínios e prestadoras de facilities que coletam dados pessoais de moradores, visitantes, funcionários e prestadores. O não cumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento.
Que dados de condomínio precisam de proteção pela LGPD?
- Nome, CPF e documentos de moradores e visitantes.
- Imagens de câmeras de segurança (dado pessoal sensível se permite identificação).
- Dados biométricos de sistemas de controle de acesso.
- Informações financeiras de inadimplentes.
- Dados de saúde de funcionários (PCMSO, afastamentos).
O que o síndico deve fazer para cumprir a LGPD
- Mapear todos os dados pessoais coletados pelo condomínio.
- Nomear um DPO (Data Protection Officer) ou responsável pelos dados.
- Criar política de privacidade e termo de consentimento para moradores.
- Definir prazo de retenção para imagens de câmeras (máximo 30 dias recomendado).
- Incluir cláusulas de LGPD nos contratos com prestadoras de facilities.
Perguntas frequentes sobre LGPD em condomínios
Condomínio pode compartilhar lista de inadimplentes com outros moradores?
A divulgação de inadimplência em assembleia ou no mural é permitida pela Lei 4.591/64, que prevalece sobre a LGPD para fins de gestão condominial. No entanto, a divulgação deve ser restrita ao necessário e nunca em canais públicos.
Por quanto tempo o condomínio deve guardar imagens de câmeras de segurança?
A LGPD não define prazo específico para condomínios. A prática recomendada é de 15 a 30 dias, suficiente para investigar a maioria das ocorrências. O prazo deve estar documentado na política de privacidade do condomínio.